O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Unimed Maceió para que parem imediatamente de exigir a “transcrição de guias” para efetuar a prestação do serviço médico-hospitalar, respeitando decisão judicial de 2013, obtida pelo MPF no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary, e que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 2015, da qual já não cabe recurso.

A recomendação, de autoria também do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, além da procuradora da República Niedja Kaspary, orienta aos diretores e ao Conselho de Administração da Unimed-Maceió que cessem imediatamente a prática de restringir o custeio da prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio – “transcrição de guias”.

O MPF recomenda ainda que a Unimed-Maceió dê ampla publicidade e informe imediatamente a todos os beneficiários de seus planos de saúde (plano individuais e empresariais, inclusive para aqueles que têm suas mensalidades descontadas em folha de pagamento), bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados, a suspensão da exigência de “transcrição de guias”.

Na informação, o plano de saúde deve esclarecer sobre a existência de determinação judicial transitada em julgado proibindo expressamente que a operadora retome a prática no futuro.

O MPF informa ainda que a notícia de descumprimento da decisão judicial será comunicada ao Juízo da 13ª Vara Federal, considerando que a decisão de primeiro grau condenou a Unimed-Maceió ao pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil.