Atualmente, quase todos os planos de saúde oferecidos no mercado vêm com a modalidade de coparticipação. Raros são os são comercializados sem essa modalidade.

Os planos de saúde oferecidos pelos Tribunais da 4, da 5ª, da 6ª, da 8ª e da 10ª Regiões são com COPARTICPAÇÃO, na modalidade de autogestão.

Como vimos anteriormente, não há muito segredo: nos planos com coparticipação, o titular participa com uma pequena parte do valor do procedimento realizado, enquanto que nos planos sem coparticipação, os custos dos serviços prestados são integralmente cobertos pelo plano.

Em princípio, os planos sem coparticipação podem parecer mais vantajosos para o beneficiário, já que não haverá custos adicionais pela utilização da cobertura, mas essa conclusão não é tão simples, e precisa ser ponderada com mais atenção.

Em primeiro lugar, em um plano sem coparticipação, os valores cobrados de mensalidade serão sempre mais elevados que em um plano com coparticipação. Ou seja, utilizando ou não a cobertura, você pagará todos os meses uma mensalidade mais alta. O que não acontece em um plano com coparticipação, no qual os custos só se elevam (um pouco) se você utilizar. Essa flexibilidade é um ponto a favor da opção com coparticipação.

Além disso, os planos com coparticipação incentivam um uso mais consciente da cobertura por parte dos beneficiários, o que tende a favorecer a saúde financeira do plano, reduzindo a sinistralidade.

ESSES CUIDADOS SÃO ESSENCIAIS PARA TOMAR A DECISÃO MAIS ADEQUADA, TANTO EM RELAÇÃO A SEU ORÇAMENTO FAMILIAR QUANTO ÀS NECESSIDADES DE COBERTURA MÉDICA DE SUA FAMÍLIA.