NÃO, o PRO-TRT19 não está planejando implantar esse modelo no nosso plano. Mas é preciso que comecemos a conhecer melhor essa modalidade e, no futuro, com fundamento, decidirmos se adotamos ou não a coparticipação.
Mas o que é COPARTICIPAÇÃO?
A coparticipação é uma modalidade de plano de saúde em que o beneficiário, além de pagar a mensalidade fixa, também contribui com uma parte do custo dos procedimentos realizados, como consultas, exames e internações. Essa contribuição adicional pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do serviço utilizado.
Como funciona a coparticipação?
A coparticipação funciona da seguinte maneira: a cada consulta médica, exame ou procedimento realizado, o beneficiário paga uma fração do valor. Essa fração pode ser definida de duas formas:
• Valor fixo: o beneficiário paga um valor pré-definido por consulta, exame ou procedimento.
• Porcentagem do custo: O beneficiário paga um percentual do valor do serviço utilizado.
Esse pagamento adicional é somado à mensalidade do plano e varia conforme a frequência com que o plano é utilizado. Ou seja, quanto mais o plano for acionado, mais o beneficiário terá que pagar pela coparticipação.
Suponha que um beneficiário tem um plano com coparticipação que cobra 20% por consulta. Se a consulta custa R$ 100, ele pagará R$ 20 além da mensalidade.
Entretanto, existe um “teto máximo” nas coparticipações. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.